O que é acesso à informação ambiental e por que ele é essencial para proteger a Amazônia

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Acesso à informação significa garantir que qualquer pessoa possa saber o que o poder público está fazendo — ou deixando de fazer — sobre as questões de interesse público. Esse direito está previsto na Constituição, em leis nacionais como a Lei de Acesso à Informação e em tratados internacionais, como o Acordo de Escazú (ainda não ratificado pelo Congresso Nacional). Porém, não se trata apenas da divulgação de informações. A transparência efetiva exige dados atualizados, completos e em formatos adequados para o seu reuso (permitindo que qualquer pessoa possa utilizá-los e analisá-los facilmente, como em planilhas editáveis ou arquivos legíveis por máquinas).

O acesso à informação pode ser assegurado de duas formas: a transparência ativa, que é a divulgação de informações pelo poder público, geralmente por meio de plataformas online acessíveis à população; e a transparência passiva, que é o direito da população solicitar e receber informações públicas. Juntas, essas abordagens possibilitam o fortalecimento da participação social e a promoção de um ambiente de governança mais aberto.

Como o IDA mede a transparência de informações ambientais?

A dimensão acesso à informação ambiental do IDA foi avaliada por meio de indicadores que medem a transparência ativa em temas ambientais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenças ambientais, outorgas de água, autorizações de desmatamento e de queima controlada, autos de infração, multas arrecadadas, gestão de unidades de conservação, dados de regularização e de conflitos fundiários. As informações foram analisadas segundo os seguintes critérios: se a informação está disponível, se está atualizada, se é detalhada e se está em formato reutilizável (como arquivos geoespaciais). 

No contexto amazônico, informações relevantes sobre desmatamento, queimadas, autorizações de exploração florestal, multas ambientais e regularização fundiária, por exemplo, precisam ser disponibilizadas para que organizações da sociedade civil, jornalistas e a população local, incluíndo comunidades indígenas, quilombolas e moradores de áreas remotas, consigam identificar e denunciar crimes ambientais e práticas de corrupção ocorram livremente.

Um outro eixo da dimensão de acesso à informação do IDA, observou se os Estados da Amazônia Legal e o Executivo federal possuem normas que regulamentam o acesso à informação e a proteção de dados, plataformas de dados abertos e canais eficazes de transparência ativa.

O que os resultados revelam?

Os resultados indicam a existência de falhas graves na promoção do acesso à informação ambiental. Dados relevantes não são disponibilizados publicamente ou, quando o são, muitas vezes estão desatualizados, incompletos ou em formato inadequado para o seu reuso. 

A média desta dimensão nos Estados da Amazônia Legal foi de 41,7 pontos, considerado como “regular”. Tocantins (27,2) e Acre (28,4) tiveram os piores resultados. Mato Grosso e Pará lideram o ranking estadual com 61,5 pontos. O Executivo federal alcançou a melhor pontuação entre os entes avaliados com 68,9 pontos e a classificação “bom”.

As informações referentes ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), à Guia de Trânsito Animal (GTA) e às autorizações de desmatamento, apresentaram diversas lacunas em sua disponibilização. Tais informações são fundamentais, pois permitem, por exemplo, uma compreensão mais completa sobre a relação entre cadeias agropecuárias e desmatamento, assim como para distinguir o desmatamento legal do ilegal.

O retrato mais preocupante aparece nas informações sobre conflitos fundiários, territórios quilombolas e regularização fundiária: nenhum Estado, nem mesmo a União, disponibilizou dados abrangentes e acessíveis sobre esses temas. Isso não é por acaso — é uma evidência da invisibilização, desproteção e vulnerabilização das comunidades perante crimes como grilagem, violência e degradação ambiental.

Por que esse cenário precisa mudar?

O acesso à informação ambiental é fundamental para o fortalecimento da governança ambiental, para a participação e o controle social de políticas públicas, para o monitoramento de ações ou omissões de governos e empresas, bem como para a detecção de crimes ambientais e ilícitos associados, como fraude e corrupção. Além disso, é essencial para possibilitar a garantia das outras dimensões do IDA: a participação, a justiça e a proteção de defensores. A partir dele, a sociedade consegue participar das decisões, cobrando políticas eficazes, consegue acionar órgãos do sistema de Justiça para a reparação de danos e obter informações para proteção contra violações contra seus direitos.

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