Perguntas frequentes

Sobre o Índice de Democracia Ambiental

O que é o Índice de Democracia Ambiental (IDA)?

Índice de Democracia Ambiental (IDA) é uma iniciativa desenvolvida pela Transparência Internacional – Brasil e pelo Instituto Centro de Vida (ICV), com o objetivo de avaliar e fomentar normas, políticas e práticas de acesso à informação, à participação e à justiça em questões ambientais e de proteção de defensores e defensoras ambientais na Amazônia Legal. 

O IDA avalia os nove Estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e pela União. 

As quatro dimensões que compõem o IDA são analisadas por um total de 120 indicadores. Os resultados são disponibilizados por ente avaliado e por dimensão, além da base de dados desagregadas. 

 O IDA tem os seguintes objetivos: 

  • Avaliar a existência de normas, políticas e práticas de acesso à participação, à justiça e à informação ambiental e de proteção de defensores e defensoras (as) ambientais na Amazônia Legal; 
  • Incentivar a criação e o aprimoramento de normas, políticas e práticas nessas quatro dimensões; 
  • Fomentar a competição positiva, a cooperação e o aprendizado entre os órgãos e entidades avaliadas; 
  • Gerar uma referência com o potencial de ser adaptada e replicada em outros biomas e/ou países 

A promoção do acesso à informação, à participação e à justiça em temas ambientais e da proteção de defensores e defensoras ambientais é essencial para manter e valorizar a rica sociobiodiversidade da Amazônia e para a superação de um contexto de desigualdades históricas, conflitos fundiários e degradação ambiental na região. 

O enfrentamento de crimes ambientais na região, por exemplo, passa pela disponibilização de informações que contribuem para sua detecção, pela proteção daqueles e daquelas que denunciam tais ilícitos e pelo fortalecimento dos órgãos do sistema de Justiça responsáveis por investigar, processar, julgar e sancionar os criminosos. A inclusão de povos indígenas e comunidades tradicionais nos processos decisórios e a garantia de que eles possuem as informações necessárias possibilitam que conhecimentos e demandas sejam consideradas e, consequentemente, que políticas públicas sejam elaboradas e implementadas para a promoção de seus direitos. 

Em outro tema, a existência de cadeias produtivas livres de desmatamento, pré-requisito cada vez mais presente em acordos comerciais e novos investimentos, demanda a transparência de informações que viabilizam a rastreabilidade de produtos agropecuários e de um contexto de maior segurança jurídica e reputacional. 

A estrutura do IDA foi inspirada no Acordo de Escazú, dado que o tratado visa fomentar o acesso à informação, acesso à participação, acesso à justiça em questões ambientais e a proteção de defensores e defensoras de direitos humanos em assuntos ambientais. Ou seja, as dimensões do IDA refletem os pilares do Acordo de Escazú. 

Além disso, alguns indicadores do IDA estão inspirados no Acordo de Escazú, mas isso não ocorre em todos os casos, dado que outros analisam aspectos relacionados mais especificamente com as normas, políticas e práticas brasileiras. 

Negociado entre 2012 e 2018 por países da América Latina e do Caribe, Escazú é o primeiro acordo regional de meio ambiente e o primeiro do mundo com obrigações específicas de proteção de defensores e defensoras de direitos humanos em questões ambientais. O Acordo está em vigor desde abril de 2021, sendo que 18 países já o haviam ratificado até junho de 2025. 

O Brasil assinou o Acordo em 2018, mas ainda não o ratificou. Dessa forma, os resultados do IDA, ao evidenciarem lacunas e boas práticas nos temas do Acordo de Escazú, podem contribuir com o debate sobre a importância de sua ratificação pelo Congresso Nacional e para a sua futura implementação pelo Brasil. 

O IDA busca medir da forma mais ampla e sólida possível o fenômeno da democracia ambiental, a partir das quatro dimensões selecionadas. Dada a complexidade e a diversidade de compreensões sobre o tema, outras abordagens são plenamente possíveis e válidas. Mais do que uma proposta definitiva de avaliação sobre democracia ambiental, o IDA é um convite para o debate e para a realização de reformas, sendo que o seu método será continuamente aprimorado.

Metodologia e escopo

O método do IDA foi elaborado a partir de revisão bibliográfica, levantamento de boas práticas, tanto nacionais quanto internacionais, e da consulta a especialistas, integrantes de órgãos públicos e da sociedade civil, bem como lideranças comunitárias, incluindo povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais. Na definição dos indicadores foram considerados também o arcabouço legal e institucional brasileiro e os elementos previstos no Princípio 10 da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento e no Acordo de Escazú. Os dados que compõem os 120 indicadores foram coletados por três meios: (i) busca ativa nos portais dos órgãos e entidades avaliadas e em seus portais da transparência; (ii) solicitações de informações via Lei de Acesso à Informação nos e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão); (iii) solicitação de informações via e-mail. 

O IDA avalia, por meio de 120 indicadores, quatro dimensões: acesso à informação, acesso à participação e acesso à justiça em questões ambientais e proteção de defensores e defensoras ambientais.

A dimensão acesso à informação avalia a disponibilização de informações sobre exploração florestal, licenciamento ambiental, pecuária, regularização ambiental e regularização fundiária, bem como a existência de normas, políticas e plataformas relacionadas a esse direito.

A dimensão acesso à participação verifica a existência e o funcionamento de espaços participativos, como conselhos de meio ambiente, conselhos de unidades de conservação e audiências públicas de licenciamento ambiental, incluindo a presença de diversos grupos sociais nesses espaços.

A dimensão acesso à justiça analisa a existência de estruturas especializadas em questões ambientais, fundiárias e de povos indígenas nos órgãos do sistema de justiça, bem como a capacitação de seus membros e iniciativas de justiça itinerante ou similares em temas ambientais.

A dimensão proteção de defensores e defensoras avalia a existências de programas e outros mecanismos voltados à proteção de pessoas e grupos em situação de risco ou ameaça. 

As normas, políticas e práticas avaliadas pelo IDA têm relação com as competências de diferentes órgãos e entidades dos estados da Amazônia Legal e da União. Foram avaliados sete grupos: 

  • Órgãos ambientais e fundiários estaduais e federais; 
  • Órgãos de direitos humanos estaduais e federais; 
  • Defensorias Públicas estaduais e da União; 
  • Ministério Público dos estados e Ministério Público Federal (MPF); 
  • Tribunais de Justiça dos estados e Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  • Órgãos de Justiça e Segurança Pública estaduais e federais;
  • Forças de segurança pública, incluindo Polícias Militares e Civis dos estados e Polícia Federal.

Os dados que compõem os 120 indicadores são coletados por três meios: (i) busca ativa nos portais dos órgãos e entidades avaliados e em seus portais da transparência; (ii) solicitações de informações via Lei de Acesso à Informação nos e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão); (iii) solicitação de informação via e-mail ou telefone.

Durante a fase de coleta de dados, a equipe realizou dezenas de pedidos de acesso à informação, bem como contatos por e-mail e telefone junto aos órgãos avaliados. Com o lançamento do IDA, todos os órgãos avaliados receberão notas técnicas com a análise dos resultados encontrados e recomendações para o aprimoramento das normas, políticas e práticas sob sua responsabilidade. 

Além disso, a equipe do IDA da Transparência Internacional – Brasil e do ICV está à disposição para apresentar os resultados, esclarecer dúvidas e receber eventuais sugestões e críticas dos órgãos avaliados e demais interessados.

O método do IDA incorpora elementos que refletem a sociodiversidade e a extensão territorial da Amazônia Legal. Como exemplos, o IDA analisa a diversidade étnico-racial em espaços participativos e nos órgãos públicos, a existência de órgãos do sistema de justiça especializados em questões fundiárias e em povos indígenas e comunidades tradicionais, a descentralização do programa de proteção de defensores e defensoras, aspecto fundamental dada a dimensão territorial da região, dentre outros. Por fim, a elaboração do método do IDA contou com etapa de consulta a representantes de órgãos públicos e organizações da sociedade civil localizados ou que atuam na região, incluindo membros de organizações de povos indígenas e comunidades tradicionais. 

Aplicação e impactos

Os resultados do IDA visam contribuir com o debate público e o aprimoramento de normas, políticas e práticas de acesso à informação, acesso à participação e acesso à justiça em questões ambientais e proteção de defensores e defensoras ambientais. Ao realizar uma avaliação objetiva, o IDA expõe avanços e boas práticas que podem ser replicadas, bem como lacunas e fragilidades que precisam ser superadas. O método permite a comparação entre os entes avaliados, o que possibilita o intercâmbio de experiências. Os dados do IDA podem ser utilizados pela sociedade civil, jornalistas, governos e outras instituições públicas avaliadas, órgãos multilaterais, setor privado e demais interessados. Por fim, os resultados do IDA, ao evidenciar lacunas e boas práticas nos temas do Acordo de Escazú, podem contribuir com o debate sobre a importância de sua ratificação pelo Congresso Nacional e para a sua futura implementação no Brasil. 

Os resultados do IDA oferecem aos governos e demais instituições avaliadas um diagnóstico objetivo sobre normas, políticas e práticas associadas aos direitos de acesso à informação, à participação e à justiça em temas ambientais e à proteção de defensores e defensoras ambientais. A partir dos resultados encontrados, gestores públicos, formuladores de políticas públicas, membros dos órgãos sistema de Justiça e demais tomadores de decisão podem planejar e executar ações de fortalecimento institucional, aprimorar estruturas administrativas, revisar atos normativos e suas práticas. 

Sim. Ao avaliar as quatro dimensões – acesso à informação, à participação e à justiça e proteção de defensores e defensoras ambientais – , o IDA oferece uma avaliação ampla sobre normas, políticas e práticas relevantes para defensores e defensoras ambientais. 

Além da existência de programas e outros mecanismos de proteção para quem está sob risco ou ameaça, os indicadores do IDA avaliam a transparência de informações ambientais, a existência e a qualidade de espaços de participação, e a capacidade dos órgãos do sistema de justiça em assegurar direitos ambientais. São aspectos fundamentais para garantir que defensores e defensoras participem da tomada de decisão e, consequentemente, que políticas públicas sejam elaboradas e implementadas para a promoção de seus direitos, incluindo soluções estruturantes que reduzam a pressão sobre seus territórios. 

Com essas informações, o IDA permite orientar políticas públicas, fortalecer estruturas institucionais e subsidiar ações de governos, órgãos do sistema de justiça, sociedade civil e organismos internacionais no enfrentamento das ameaças e na promoção de condições favoráveis para a atuação de defensores e defensoras ambientais na Amazônia. 

Sim. O IDA disponibiliza uma avaliação objetiva que pode subsidiar argumentos e demandas da sociedade civil para que os entes avaliados aprimorem suas normas, políticas e práticas de acesso à informação, à participação e à justiça em questões ambientais e de proteção de defensores e defensoras ambientais. 

Dessa forma, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, organizações comunitárias, coletivos, defensores e defensoras ambientais e demais atores sociais podem utilizar os resultados em suas estratégias de incidência em políticas públicas e de interação com o poder público. Membros da sociedade civil também podem usar os resultados do IDA para embasar argumentos em sua participação em conselhos e audiências públicas. 

A equipe do IDA da Transparência Internacional – Brasil e do ICV está à disposição para apresentar os resultados, esclarecer dúvidas e receber eventuais sugestões e críticas de membros da sociedade civil. 

O método desenvolvido para o IDA pode ser aplicado em outros estados e regiões do Brasil. Além disso, o método tem o potencial de ser adaptado e utilizado em outros países. 

Sim. A disponibilização de informações potencializa que atores estatais (como órgãos ambientais, policiais e ministério público), e não estatais, (como jornalistas, defensores e organizações ambientalistas) detectem crimes ambientais como desmatamento e mineração ilegais e exploração ilegal de madeira e crimes conexos, como fraude e corrupção. O fortalecimento do acesso à justiça, incluindo a existência de órgãos especializados e da capacitação de seus membros, reforça as ações de investigação, julgamento e responsabilização dos atores envolvidos em tais ilícitos. A proteção de defensores e defensoras ambientais e sua inclusão nos processos decisórios fortalece a atuação desse grupo, que protege territórios ricos em biodiversidade e muitas vezes são denunciantes dos crimes ambientais. 

Sim. Diferentes mercados, países e blocos políticos e econômicos têm reforçado os critérios ambientais em sua decisão de compra, investimento e celebração de acordos comerciais. Nesse contexto, a disponibilização de informações contribui, por exemplo, para iniciativas de rastreabilidade e de análises sobre a relação entre cadeias produtivas, desmatamento e ilícitos ambientais. O aprimoramento da governança ambiental, incluindo o acesso à justiça e à participação, bem como a redução de crimes ambientais e de violação de direitos de defensores e defensoras ambientais, contribui para um contexto de segurança jurídica e reputacional para novos negócios e investimentos. 

Sim. O acesso à participação potencializa a elaboração e implementação adequadas de políticas florestais, de gestão de unidades de conservação e de avaliações sobre impactos de obras e empreendimentos, essenciais para a conservação ambiental. A existência de processos decisórios abertos e inclusivos reduz o espaço de influência indevida por grupos de interesse específicos, muitas vezes pouco comprometidos com as questões ambientais. A disponibilização de informações ambientais permite compreender as ações e eventuais omissões de agentes públicos e privados, incluindo o resultado de políticas públicas e privadas. Por fim, as dimensões avaliadas pelo IDA contribuem para o combate aos crimes ambientais e para proteger os defensores e as defensoras ambientais, pessoas e grupos que atuam na proteção da Amazônia.

Acesso e aprofundamento

Os resultados gerais, por dimensão e ente avaliado do IDA podem ser acessados no site da iniciativa, em https://democraciaambiental.org.br. Também é possível realizar o download base de dados de indicadores. 

A nota metodológica do IDA, que apresenta a explicação detalhada dos indicadores utilizados e do cálculo dos resultados, pode ser acessada em https://democraciaambiental.org.br/downloads

O IDA é uma iniciativa da Transparência Internacional – Brasil e do Instituto Centro de Vida (ICV), com apoio financeiro da Agence Française de Développement (AFD). Informações sobre a equipe técnica envolvida podem ser acessadas na nota metodológica.

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