O Acesso à Justiça Ambiental foi a dimensão com melhor desempenho no IDA. O resultado médio da avaliação dos nove estados da Amazônia Legal foi de 65,92 pontos, considerado como “bom”.
Ela foi avaliada por meio de 25 indicadores, que mediram a existência de estruturas especializadas em questões ambientais e agrárias e em povos indígenas e comunidades tradicionais.
Também foram analisadas iniciativas para ampliar o atendimento em áreas remotas, cumprimento de metas de tramitação de processos e diversidade nas instituições.
Esses elementos visam garantir que pessoas e comunidades possam buscar a proteção de seus direitos, contestar decisões e omissões do poder público e a reparação e a responsabilização por danos ambientais.
Foram avaliados o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as polícias judiciárias.
Os avanços mais relevantes verificados durante a avaliação ocorreram na especialização de estruturas e na aproximação dos sistemas de justiça com populações vulnerabilizadas e localizadas em territórios menos acessíveis.
Estruturas voltadas à atuação em questões ambientais, fundiárias e relacionadas a povos indígenas e comunidades tradicionais foram verificadas na maior parte dos órgãos avaliados.
Além disso, iniciativas itinerantes, ações em comunidades de difícil acesso e mecanismos de atuação junto a populações vivendo em áreas remotas figuraram entre os indicadores que se destacaram. No entanto, essas ações ainda dependem mais de iniciativas pontuais do que de políticas permanentes.
Confira como cada ente foi avaliado nos indicadores da dimensão Acesso à Justiça:
| Indicador |
Acre
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Amapá
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Amazonas
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Maranhão
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Mato Grosso
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Pará
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Rondônia
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Roraima
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Tocantins
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União
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Poder Judiciário | ||||||||||
| Existência de varas ambientais | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Existência de núcleos especializados na temática ambiental nos centros judiciários de solução consensual de conflitos | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Existência de estruturas de apoio às questões ambientais | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Cumprimento da Meta Nacional do CNJ acerca de processos ambientais e fundiários | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Capacidade de resposta às demandas ambientais | 1 | 0 | 0 | 1 | 0,66 | 0 | 1 | 0,66 | 0 | 1 |
| Existência de varas especializadas em questões agrárias e fundiárias | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Existência de Comissão de Soluções Fundiárias | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Capacidade de resposta às demandas agrárias | 1 | 0 | 0,66 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 |
| Existência de iniciativas para ampliar o acesso à justiça ambiental em regiões menos acessíveis | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Capacitação em meio ambiente e questões fundiárias | 1 | 0,50 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0,50 | 1 | 1 | 1 |
| Diversidade de gênero | 0,66 | 0,33 | 0,33 | 0,33 | 0,33 | 0,33 | 0,33 | 0 | 0 | 0 |
| Diversidade racial | 0,50 | 0,50 | 0,50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Ministério Público | ||||||||||
| Existência de promotorias ambientais | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Existência de estruturas regionais e/ou grupos de atuação integrada na defesa do meio ambiente | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 |
| Existência de centro de apoio especializado em matéria ambiental | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Existência de estruturas especializadas em questões fundiárias | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 |
| Existência de estruturas especializadas em povos indígenas e comunidades tradicionais | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Existência de iniciativas para ampliar o acesso à justiça ambiental em regiões menos acessíveis | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Capacitação em meio ambiente e questões fundiárias | 1 | 0,50 | 0,50 | 1 | 0 | 1 | 0,50 | 0 | 0,50 | 1 |
| Defensoria Pública | ||||||||||
| Existência de estruturas especializadas em questões ambientais | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Existência de estruturas especializadas em questões fundiárias | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 |
| Existência de estruturas especializadas em povos indígenas e comunidades tradicionais | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Existência de iniciativas para ampliar o acesso à justiça ambiental em regiões menos acessíveis | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Capacitação em meio ambiente e questões fundiárias | 0 | 0,50 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0,50 | 1 |
| Polícia Judiciária | ||||||||||
| Existência de delegacias ambientais | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
O IDA é uma iniciativa do Instituto Centro de Vida e da Transparência Internacional – Brasil e contou com o apoio financeiro da Agence Française de Développement (AFD).
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