Apenas três dos nove estados amazônicos possuem programa de proteção de defensores ambientais 

A dimensão Proteção de Defensores(as) Ambientais avaliou 26 indicadores – que mediram a existência de programas de proteção, de orçamento para o programa, articulação interinstitucional e governança transparente e participativa. Protocolos de atuação e capacitação para agentes de segurança pública também foram avaliados. 

Esses elementos são essenciais para a garantia de um ambiente seguro para que pessoas, grupos e organizações que atuam na defesa de causas ambientais e na proteção de territórios possam atuar livres de ameaças e outras formas de violência. 

Foram analisadas as atuações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, das secretarias estaduais responsáveis por políticas públicas de direitos humanos, além dos órgãos das forças de segurança estatais – Ministério da Justiça e Segurança Pública, secretarias de justiça e segurança pública estaduais, e a Polícia Federal, a Polícia Civil e a Polícia Militar. 

A proteção de defensores ambientais foi a dimensão mais mal avaliada no IDA. 

Os resultados mostraram déficits estruturais graves, com destaque para a baixa existência de programas de proteção aos defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas a nível estadual. 

Entre os estados avaliados, além do Executivo Federal, apenas Maranhão, Pará e Mato Grosso possuem programas próprios de proteção aos defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas. Os outros estados avaliados não possuem estruturas mínimas próprias para fazer a implementação desta política. 

Alguns tópicos registraram péssimas avaliações: mecanismos de proteção de mulheres, indígenas e de membros de comunidades tradicionais; descentralização do programa de proteção a defensores; monitoramento e divulgação dos relatos de violência contra jornalistas, comunicadores e trabalhadores de mídia. 

Dentre os indicadores críticos, está também a capacitação de policiais sobre o tema, a existência de protocolos que orientem a atuação policial em casos envolvendo defensores ambientais, e a existência de protocolo sobre uso de câmeras corporais, em casos de conflitos fundiários ou ambientais. 

Destaques da dimensão Proteção de Defensores 

  • O resultado médio da avaliação dos nove estados da Amazônia legal foi de 15,1 pontos, considerado como “péssimo”; 
  • Mato Grosso (36,4), Maranhão (32,3) e Pará (27,7) foram os estados mais bem colocados, mas ainda assim, com desempenho classificado como “ruim”; 
  • Os outros seis estados foram classificados como “péssimo”, sendo que Tocantins, Rondônia, Acre e Roraima tiveram notas menores do que 6 pontos, o que implica uma ausência quase total de mecanismos de proteção de defensores e defensoras ambientais. 
  • Já o Executivo federal recebeu 62,8 pontos e a classificação “bom”, alcançando o melhor resultado entre todos os entes avaliados. 
  • A maioria dos estados não possui programas próprios nem normas específicas para proteção de defensores ambientais. 

Todos os indicadores

Confira como cada ente foi avaliado nos indicadores da dimensão Proteção de Defensores(as) Ambientais:

Indicador Acre Acre Amapá Amapá Amazonas Amazonas Maranhão Maranhão Mato Grosso Mato Grosso Pará Pará Rondônia Rondônia Roraima Roraima Tocantins Tocantins União União
Previsão de Programa de Proteção
Existência de norma que institua política e/ou programa de proteção de defensores(as) de direitos humanos 0 0 0,50 1 0,50 1 0 0 0 0,50
Existência de mecanismos de proteção de mulheres, indígenas e de membros de comunidades tradicionais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
Previsão de orçamento para o programa 0 0 0 0,33 0,33 0 0 0 0 0,66
Implementação do Programa de Proteção
Execução do orçamento do programa 0 0 0 1 1 0,33 0 0 0 0,66
Publicação de informações sobre a governança do programa 0 0 0 0,50 0 0,50 0 0 0 1
Publicação de informações sobre a implementação do programa 0 0 0 0,25 0 0,25 0 0 0 0
Existência de instrumentos formais de articulação interinstitucional para proteção, prevenção e investigação da violência contra defensores(as) ambientais 0 0 0 1 1 1 0 0 0 1
Descentralização do programa 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
Existência de grupo de apoio de acolhimento interdisciplinar 0 0 0 1 0,75 0,75 0 0 0 1
Instâncias de Participação e Mecanismos de Denúncia
Existência de órgão colegiado paritário para acompanhamento do programa 0 0 0 0,33 0,33 0,33 0 0 0 1
Participação do Ministério Público e da Defensoria Pública no órgão colegiado 0 0 0 1 1 1 0 0 0 1
Frequência de reuniões do órgão colegiado 0 0 0 0,50 0 0 0 0 0 0,50
Diversidade de gênero no órgão colegiado 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
Diversidade étnica-racial no órgão colegiado 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
Existência de ouvidoria ou canais de denúncias anônimas sobre violações de direitos humanos 0 0 0,50 1 0 0 0 0 1 1
Existência de norma de proteção de denunciante 1 1 0 1 1 1 1 0 1 1
Proteção de Jornalistas, Comunicadores(as) e Trabalhadores(as) de Mídia
Previsão de proteção a jornalistas, comunicadores(as) e trabalhadores de mídia 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1
Monitoramento e divulgação dos relatos de violência contra jornalistas, comunicadores(as) e trabalhadores de mídia 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,50
Órgãos e Forças de Segurança
Existência de mecanismos da Secretaria/Ministério de Justiça e Segurança Pública que orientem a atuação dos agentes de segurança pública em casos que envolvam defensores(a) de direitos humanos 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0
Existência de mecanismos da Polícia Civil/Federal que orientem a atuação dos agentes de segurança pública em casos que envolvam defensores(a) de direitos humanos 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0
Existência de mecanismos da Polícia Militar que orientem a atuação dos agentes de segurança pública em casos que envolvam defensores(a) de direitos humanos 0 1 0 0 0 0 0 0 0 N/A
Capacitação da Polícia Civil/Federal para os agentes de segurança pública em proteção de defensores(as) de direitos humanos 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0
Capacitação da Polícia Militar para os agentes de segurança pública em proteção de defensores(as) de direitos humanos 0 0 0 0 1 0 0 0 0 N/A
Existência, na Secretaria/Ministério da Justiça e Segurança Pública, de protocolo sobre uso de câmeras corporais, em casos de conflitos fundiários ou ambientais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,66
Existência, na Polícia Civil/Federal, de protocolo sobre uso de câmeras corporais, em casos de conflitos fundiários ou ambientais 0 0 0 0 0 0,33 0 0 0 0
Existência, na Polícia Militar, de protocolo sobre uso de câmeras corporais, em casos de conflitos fundiários ou ambientais 0 0 0 0 0 0,33 1 0,33 0 N/A

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